BH excluí placa solar do conceito de área construída

Nova lei atualizada o Código de Edificações do município mineiro.

O município de Belo Horizonte, em Minas Gerais, publicou a Lei 11506/2023 que exclui áreas abaixo de placas fotovoltaicas para geração de energia ou para aquecimento de água, e as respectivas estruturas de sustentação, do conceito de área construída, desde que não exerçam função de telhado ou não sejam utilizadas como varanda, garagem, área de lazer, descanso e similares.

Segundo o prefeito Faud Noman (PSD), o texto desburocratiza procedimentos e desonera o contribuinte. A proposta foi apresentada pelo vereador Braulio Lara (Novo).

O parlamentar alegou insegurança jurídica na instalação dessas placas em BH, uma vez que algumas fiscalizações a consideram como acréscimo de área construída, exigindo nova certidão de baixa e construção, penalizando empresas e contribuintes que aderiram à energia limpa e inibindo os que querem adotá-la, repreendendo ao invés de incentivar a medida.

Segundo ele, a medida contribui ativamente para o meio ambiente e o ato de penalizar quem agrega sustentabilidade vai na contramão das ações globais.

Para Braulio Lara, a legislação é um avanço para a cidade, pois privilegia a geração de energia limpa e é uma forma de preservar o meio ambiente. “Uma das questões era a divergência da interpretação do que de fato iria gerar descontos ou não na área construída. Então, essa lei traz uma melhoria no Código de Edificações e eu tenho certeza que vai facilitar muito para quem quer empreender nesta área e também para aquelas pessoas que querem fazer a instalação desses equipamentos em suas residências ou em suas empresas”, afirmou.

Segundo dados da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), BH tem 12,389 unidades consumidoras com energia solar fotovoltaica, totalizando 88 MW de capacidade instalada.

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